Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
J
Advogado Online
José Luiz Kaltbach Lemos
Santa Maria (RS)
0
seguidor
7
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Recomendações
(
1
)
Brasil Andrade Holsbach
Comentário ·
há 11 anos
O advogado que fez sua própria defesa no júri... e foi absolvido!
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Isso sobre o aspecto técnico do processo criminal. Bem servida seria a democracia brasileira se a mídia televisiva levasse a público esse caso. Tenho 73 anos de idade. Vivi a época do acontecimento e atuei como juiz de fato em pelo menos um caso em que o advogado Jeremias de Oliveira Lobato apresentou na defesa do réu prova testemunhal de oficial do exército a torturar com charutos acesos. Nada lhe aconteceu sequer quando criticou no forum o caso da morte do Cigano (fronteira Paraná-Mato-Gross-Paraguay).
Em discursos inflamados na Câmara Municipal de Vereadores Jeremias criticava acirradamente atos de militares praticados na fronteira Brasil/Paraguay. Atuava no Banco do Brasil, no tribunal do júri e na Câmara Municipal de Vereadores – jamais atacada ou fechada pelo regime militar.
Cito este fato em paralelo ao tema em debate para contraditar ataques infundados contra a postura ética dos militares de bem – guardiães da liberdade do povo brasileiro desde os primórdios da História do Brasil. Sem Benjamin Constant, Deodoro e os pracinhas da Praia Vermelha certamente ainda viveríamos o regime monárquico. A própria Republica só foi plebiscitada depois da Constituição de 1988. E esse episódio de um civil a matar um coronel no efervescer da ditatura militar - e lograr absolver-se no júri popular - é prova quantum satis do respeito ao due process of law.
A concessão dos serviços públicos de comunicação gera a subserviência do sistema de rádio e televisão. Isso esclarece a troca de favores entre os políticos que nesse setor dominam o noticiário nacional. Honeste vivere (Justiniano)... só a honestidade p’ra reverter o triste cenário da Pátria Brasileira. Não esperemos, entretanto, ver o que não existe. A honestidade não parte da classe política contaminada. É do eleitor que a honestidade há de partir...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
7
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
10
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Santa Maria (RS)
Carregando